PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
03/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o parágrafo único ao artigo 19 no código tributário municipal do Prata-MG – Lei Complementar 7/2009, define a obrigação de retenção, pelos tomadores de serviços, e recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza retido na fonte por estes de seus prestadores de serviços e dá outras providências
Indexação
Observação