{"id":649,"__str__":"REQUERIMENTO n\u00ba 126 de 2023","link_detail_backend":"/materia/649","metadata":{},"numero":126,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-09-11","tipo_apresentacao":"O","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Oficiar o Senhor Prefeito Municipal, para que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei regulamentando o Plano de Cargos e Carreiras dos profissionais da enfermagem.  \r\nO pedido se justifica em raz\u00e3o da determina\u00e7\u00e3o prevista na Lei n. 8142/90 que em seu art. 4\u00ba disp\u00f5e que para receberem os recursos, de que trata o art. 3\u00b0 desta lei, os Munic\u00edpios, os Estados e o Distrito Federal dever\u00e3o contar com: VI - Comiss\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Carreira, Cargos e Sal\u00e1rios (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implanta\u00e7\u00e3o. \r\nDe modo que, o Par\u00e1grafo \u00fanico estabelece que o \u201cO n\u00e3o atendimento pelos Munic\u00edpios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicar\u00e1 em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela Uni\u00e3o.\u201d","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.prata.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/649/requerimento_n._126.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-09-12T13:36:12.894731-03:00","ip":"170.82.53.69","ultima_edicao":"2023-09-12T13:35:27.713971-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[16]}